domingo, 23 de agosto de 2009

E te direi como tomam a Casa

Você mesmo os convida

Confia que falarão por você

Afinal você os respeita!

 

A outros,você contrata como funcionários

Confia que trabalharam honestamente

Afinal você os paga!

 

Com alguns divide sua intimidade

Confia que serão sinceros

Afinal são as palavras e promessas que te convenceram

 

E então você se desarma...

Quando percebe

Eles te seqüestram,te cercam,te amordaçam,te roubam

Te tomam a Casa

 

E assim te disse como tomam a Casa...

 

Não se iluda!

Virão ferozes, exterminadores.

Virão com processos, difamações

Virão com mentiras e traições

Virão com violência inimaginável

 

Assim te tomarão a Casa e a vida

 

E então se encontrará sozinho

No meio da corja de Psicopatas

No meio da corja de omissos

No meio de criminosos

 

Assim  agem

 

Ana Maria C. Bruni

Itacaré - Bahia

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

IMUNDAS

VAGABUNDAS
PIRANHAS
VADIAS
CACHORRAS
VIGARISTAS
 

Imundas,
assim serão chamadas,
não será permitido que as chamem de Mulheres!

 

Imundas,
Sempre encontrarão IMUNDOS
e formarão o conjunto da luxúria, da devassidão, da imoralidade.
Sempre mais sujos, mais pérfidos, mais destruidores
!

 

Imundas,
assim serão chamadas

 

Blog Imundas Blog Imundos

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

" Quem manda aqui somos nós""

Um dia a maioria dos brasileiros escutará esta frase e deverá emudecer.
Conhecerão então o que é o medo, desamparo,indignação.
Saberão o que e estar só em sua própria pátria.
Conhecerão o outro lado do paraíso
 
Ana Maria C. Bruni

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Blog Psicopatas informa os sintomas e características de psicopatas

Charme
Tem facilidade em lidar com as palavras e convencer pessoas vulneráveis. Por isso, torna-se líder com freqüência. Seja na cadeia, seja em multinacionais.

Inteligência
O QI costuma ser maior que o da média: alguns conseguem se passar por médico ou advogado sem nunca ter acabado o colegial.

Ausência de culpa
Não se arrepende nem têm dor na consciência. É mestre em botar a culpa nos outros por qualquer coisa. Tem certeza de que nunca erra.

Espírito sonhador
Vive com a cabeça nas nuvens. Mesmo se a situação do sujeito estiver miserável, ele só fala sobre as glórias que o futuro lhe reserva.

Habilidade para mentir
Não vê diferença entre sinceridade e falsidade. É capaz de contar qualquer lorota como se fosse a verdade mais cristalina.

Egoísmo
Faz suas próprias leis. Não entende o que significa "bem comum". Se estiver tudo ok para ele, não interessa como está o resto do mundo.

Frieza
Não reage ao ver alguém chorando e termina relacionamentos sem dar explicação. Sabe o cara que "foi comprar cigarro e nunca mais voltou?" Então.

Parasitismo
Quando consegue a confiança de alguém, suga até a medula. O mais comum é pedir dinheiro emprestado e deixar para pagar no dia 31 de fevereiro.
 
 
...
Blog Psicopatas  informa os sintomas e características de psicopatas.

Estejam alertas em relação aos Psicopatas

e assim se percebe como tomam nossas casas

Não há muito o que dizer nem de se surpreender. É assim, sempre foi e sempre será. A Corja domina, mente, rouba,corrompe,ameaça, retalia, difama,agride.Tomam nossas casas, nos silenciam.
Existe o apelo mas não a quem apelar. Isolados nos guetos tentam sobreviver os ingênuos, os que denunciam e os crédulos rodeados por covardes e omissos.
Segue o que denominam de vida. Sem honra,sem ética,sem princípios. Os nomes da Corja não interessam, mudam de nomes, de caras, de máscaras, possuem várias existências para diversas ocasiões.
 
Não existe final se não firmamos nossos valores. Mas só temos uma existência é esta é que vale no nosso final.
 
Ana Maria C. Bruni

Aqueles no poder

Não, não temos sentimentos éticos e altruístas
Nem sentimentos de culpa e de vergonha
Sim,abusamos de mentiras e insinceridade
Sim,mascaramos atos amorais
Não, jamais admitiremos erros
Sim, ignoramos regras éticas
Sim, fazemos intrigas
Sim, fazemos uso de manipulação e chantagem
Sim, não temos remorsos
Sim, somos promíscuos
Sim, somos irresponsáveis
Não, não nos responsabilizamos por nossas ações
Sim, faremos de tudo para alcançarmos nossos objetivos
Sim, somos racionais articuladores
Sim, estaremos sempre impunes
Sim, queremos destruir vocês
Não, suas emoções não nos incomodam
Não, não temos princípios
Sim, queremos derrubar todos os valores
Sim, somos irreconhecíveis
Sim, somos transgressores
Sim, somos indiferentes aos seus sentimentos
Sim, nossa mente é cruel
Sim,sabemos representar
Sim, somos predadores
Sim, vocês são as presas
Sim, queremos o poder
Sim, somos perversos
Sim, somos superiores

Sim, somos psicopatas
Não, não existe tratamento...
 
Conheça Os Psicopatas

Dedos Sujos

Palavras sujas
Atos sujos
Comportamentos sujos
Omissões sujas
Cumplicidades sujas
Comissões sujas

Seu amigo Psicopata

Cinco milhões de brasileiros são incapazes de sentir emoções. Eles podem até matar sem culpa e estão incógnito sao seu lado. Agora, a ciência começa a desvendá-los.

por Texto Leandro Narloch

Tinha alguma coisa errada com o Guilherme. Desde quando era pequeno, 4 anos de idade, a mãe, Norma*, achava que ele não era uma criança normal. O guri não tinha apego a nada, era frio, não obedecia a ninguém. O problema ficou claro aos 9 anos. Guilherme, nome fictício de um rapaz do Guarujá, litoral de São Paulo, que hoje tem 28 anos, roubava os colegas da escola, os vizinhos e dinheiro em casa. Também passou a expressar uma enorme capacidade de fazer os outros acreditar no que inventava. Aos 18, o garoto conseguiu enganar uma construtora e comprar um apartamento fiado. "Quando um primo da mesma idade morreu de repente, ele só disse 'que pena' e continuou o que estava fazendo", conta a mãe. Tinha alguma coisa errada com o Guilherme.

Em busca de uma solução, Norma passou 15 anos rodando com o filho entre psicólogos, psiquiatras, pediatras e até benzedeiros. Para todos, ele não passava de um garoto normal, com vontades e birras comuns. "Diziam que era mimo demais, que não soubemos impor limites." Uma pista para o problema do filho só apareceu em 2004. A mãe leu uma entrevista sobre psicopatia e resolveu procurar psiquiatras especializados no assunto. Então descobriu que o filho sofre da mesma doença de alguns assassinos em série e também de certos políticos, líderes religiosos e executivos. "Apenas confirmei o que já sabia sobre ele", diz Norma. "Dói saber que meu filho é um psicopata, mas pelo menos agora eu entendo que problema ele tem."

Guilherme não é um assassino como o Maníaco do Parque ou o Chico Picadinho. Mas todos eles sofrem do mesmo problema: uma total ausência de compaixão, nenhuma culpa pelo que fazem ou medo de serem pegos, além de inteligência acima da média e habilidade para manipular quem está em volta. A gente costuma chamar pessoas assim de monstros, gênios malignos ou coisa que o valha. Mas para a Organização Mundial da Saúde (OMS), eles têm uma doença, ou melhor, deficiência. O nome mais conhecido é psicopatia, mas também se usam os termos sociopatia e transtorno de personalidade anti-social.

Com um nome ou outro, não se trata de raridade. Entre os psiquiatras, há consenso quanto a estimativas surpreendentes sobre a psicopatia. "De 1% a 3% da população tem esse transtorno. Entre os presos, esse índice chega a 20%", afirma a psiquiatra forense Hilda Morana, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (Imesc). Isso significa que uma pessoa em cada 30 poderia ser diagnosticada como psicopata. E que haveria até 5 milhões de pessoas assim só no Brasil. Dessas, poucas seriam violentas. A maioria não comete crimes, mas deixa as pessoas com quem convive desapontadas. "Eles andam pela sociedade como predadores sociais, rachando famílias, se aproveitando de pessoas vulneráveis e deixando carteiras vazias por onde passam", disse à SUPER o psicólogo canadense Robert Hare, professor da Universidade da Colúmbia Britânica e um dos maiores especialistas no assunto.

Os psicopatas que não são assassinos estão em escritórios por aí, muitas vezes ganhando uma promoção atrás da outra enquanto puxam o tapete de colegas. Também dá para encontrá-los de baciada entre políticos que desviam dinheiro de merenda para suas contas bancárias, entre médicos que deixam pacientes morrer por descaso, entre "amigos" que pegam dinheiro emprestado e nunca devolvem... Lendo esta reportagem, não se surpreenda se você achar que conhece algum. Certamente você já conheceu.

Amigo da onça

O psicólogo Robert Hare tinha acabado de sair da faculdade, na década de 1960, quando arranjou um emprego no presídio de Vancouver. Função: atender os presos com problemas e montar diagnósticos de sanidade para pedidos de condicional. Lá conheceu o simpático Ray, um dos presos. Era um sujeito legal, contava histórias envolventes e tinha um sorriso que deixava qualquer um confortável. Como o sujeito parecia aplicado e dedicado a ter uma vida correta depois da prisão, o doutor resolveu ajudá-lo em pedidos de transferência para trabalhos melhores na cadeia, tipo a cozinha e a oficina mecânica. Os dois ficaram amigos. Mas Ray não era o que parecia. Hare descobriu que o homem usava a cozinha para produzir álcool e vender aos colegas. Os funcionários do presídio também alertaram o psicólogo dizendo que ele não tinha sido o primeiro a ser ludibriado pelo "gente boa" Ray. E que a falta de escrúpulos do preso não tinha limites. Pouco depois, Hare sentiu isso na pele: teve os freios de seu carro sabotados pelo "amigo" presidiário.

Ray não era único ali. Boa parte de seus colegas no presídio de Vancouver era formada por sujeitos alegres, comunicativos e cheios de amigos que também eram egocêntricos, sem remorso e não mudavam de atitude nem depois de semanas na solitária. Nas prateleiras sobre doenças mentais, havia várias descrições parecidas. O francês Philip Pinel, um dos pais da psiquiatria, escreveu no século 18 sobre pessoas que sofriam uma "loucura sem delírio". Mas o primeiro estudo para valer sobre psicopatia só viria em 1941, com o livro The Mask of Sanity ("A Máscara da Sanidade", sem tradução para o português), do psiquiatra americano Hervey Cleckley. Ele dedica a obra a um problema "conhecido, mas ignorado" e cita casos de pacientes com charme acima da média, capacidade de convencer qualquer um e ausência de remorso. Com base nesses estudos, Robert Hare passou 30 anos reunindo características comuns de pessoas assim, até montar sua escala Hare, o método para reconhecer psicopatas mais usado hoje.

Trata-se de um questionário com perguntas sobre a vida do sujeito, feito para investigar se ele tem traços de psicopatia. Seja como for, não é fácil identificar um. Psicopatas não têm crises como doentes mentais: o transtorno é constante ao longo da vida. Outras funções cerebrais, como a capacidade de raciocínio, não são afetadas. Algumas características, no entanto, são evidentes.

Segredos e mentiras

Atributo número 1: mentir. Todo mundo mente, mas psicopatas fazem isso o tempo todo, com todo mundo. Inclusive com eles mesmos. São capazes de dizer "Já saltei de pára-quedas" e, logo depois, "Nunca andei de avião", sem achar que existe uma grande contradição aí. Espertos, não se contentam só em dizer que são neurocirurgiões, por exemplo, sem nunca ter completado o colegial: usam e abusam de termos técnicos das profissões que fingem ter. Se o sujeito finge ser advogado, manda ver nos "data venias" da vida. Se diz que estudou filosofia, vai encher o vocabulário de expressões tipo "dialética kantiana" sem fazer idéia do que isso significa. Sim, eles são profissionais da lorota.

"Depois que descobri as mentiras que ele me contou, passei um tempo me perguntando como tinha sido tão burra para acreditar naquilo", diz a professora carioca Ana*. Há 9 anos, ela conheceu um cara incrível. Ele dizia que, com apenas 27 anos, era diretor de uma grande companhia e que, por causa disso, viajava sempre para os EUA e para a Europa. Atencioso e encantador, Cláudio era o genro que toda sogra queria ter. "Em 5 meses, a gente estava quase(casando. Então a mãe dele revelou que era tudo mentira, que o filho era doente, enganava as pessoas desde criança e passava por um tratamento psiquiátrico."

Ana largou Cláudio e foi tocar a vida. Mas nem sempre quem passa pelas mãos de um psicopata "pacífico" tem tempo para reorganizar as coisas. Que o digam as pessoas que cruzaram o caminho de Alessandro Marques Gonçalves. Formado em direito, ele resolveu fingir que era médico. E levou esse delírio às últimas conseqüências: forjou documentos e conseguiu trabalho em 3 grandes hospitais paulistas. Enganou pacientes, chefes e até a mulher, que espera um filho dele e não fazia idéia da fraude. Desmascarado em fevereiro de 2006, Alessandro aleijou pelo menos 23 pessoas e é suspeito da morte de 3.

"Ele usa termos técnicos e fala com toda a naturalidade. Realmente parece um médico", diz o delegado André Ricardo Hauy, de Lins, que o interrogou. "Também acha que não está fazendo nada de errado e diz, friamente, que queria fazer o bem aos pacientes." Quando foi preso, Alessandro não escondeu a cabeça como os presos geralmente fazem: deixou-se filmar à vontade.

"O diagnóstico de transtorno anti-social depende de um exame detalhado, mas dá para perceber características de um psicopata nesse falso médico. É que, além de mentir, ele mostra ausência de culpa", afirma o psiquiatra Antônio de Pádua Serafim, do Hospital das Clínicas de São Paulo.

E esse é um atributo-chave da mente de um psicopata: cabeça fresca. Nada deixa esses indivíduos com peso na consciência. Fazer coisas erradas, todo mundo faz. Mas o que diferencia o psicopata do "todo mundo" é que um erro não vai fazer com que ele sofra. Sempre vai ter uma desculpa: "Um cara que matou 41 garotos no Maranhão, Francisco das Chagas, disse que as vítimas queriam morrer", conta Antônio Serafim.

Justamente por achar que não fazem nada de errado, eles repetem seus erros. "Psicopatas reincidem 3 vezes mais que criminosos comuns", afirma Hilda Morana, que traduziu e adaptou a escala Hare para o Brasil. "Tem mais: eles acham que são imunes a punições." E isso vale em qualquer situação. Até na hora de jogar baralho.

Foi o que mostrou o psicólogo americano Joe Newman num experimento em 1987. No laboratório, havia 4 montes de cartas. Sem que os jogadores soubessem, um deles estava cheio de cartas premiadas. Ou seja: quem escolhesse aquele monte ganhava mais dinheiro e continuava no jogo. Aos poucos, porém, a quantidade de cartas boas rareava, até que, em vez de dar vantagem, escolher aquele monte passava a dar prejuízo. Pessoas comuns que participaram da pesquisa logo perceberam a mudança e deixaram de apostar nele. Psicopatas, porém, seguiram tentando obter a recompensa anterior. "Pessoas comuns mudam de estratégia quando não obtêm recompensa", afirma o neurocientista James Blair, autor do livro The Psychopath – Emotion and the Brain ("O Psicopata – Emoção e o Cérebro", sem edição brasileira). "Mas crianças e adultos com tendências psicopáticas continuam a ação mesmo sendo repetidamente punidos com a perda de pontos."

Psicopatas não aprendem com punições. Não adianta dar palmadas neles.

Além disso, psicopata que se preze se orgulha de suas mancadas. Esse sujeito pode ser o marido que trai a mulher e se gaba para os amigos. Ou coisa pior. Veja o caso do promotor de eventos Michael Alig. Querido por todos, ele difundiu a cultura clubber em Nova York, organizando festas itinerantes. E em 1996 ele matou um amigo em casa. Quando o corpo começou a feder, retalhou-o e jogou os pedaços no rio Hudson. Dias depois, em um programa de TV, Alig simplesmente descreveu o assassinato, todo pimpão. Os jornalistas acharam que era só uma brincadeira besta, claro. Dias depois, a polícia achou o corpo do amigo de Alig no rio. Ele foi condenado a 20 anos de prisão – sem perder a pose.

Isso é lugar-comum entre os psicopatas. O próprio psiquiatra Antônio Serafim está acostumado com relatos grandiosos de carnificinas: "Quando você pergunta sobre a destreza com que cometeram os crimes, eles contam detalhes dos assassinatos, cheios de orgulho."

Zumbis

Se você estivesse indo comprar cerveja perto de casa e se desse conta que esqueceu a carteira, o que faria? Em vez de voltar para buscar dinheiro, um psicopata da Califórnia preferiu catar um pedaço de pau, bater num homem e levar o dinheiro dele. Também tem o caso de uma mulher que deixou a filha de 5 anos ser estuprada pelo namorado. Perguntada por que deixou aquilo acontecer, ela disse: "Eu não queria mais transar, então deixei que ele fosse com a minha filha."

Eis mais um traço psicopático. "Eles tratam as pessoas como coisas", afirma o psiquiatra Sérgio Paulo Rigonatti, do Instituto de Psiquiatria do HC. Isso acontece porque eles simplesmente não assimilam emoções. Para entender isso melhor, vamos dar um passeio pelo inferno.

Corpos decapitados, crianças esquálidas com moscas nos olhos, torturas com eletrochoque, gemidos desesperados. Só de imaginar cenas assim, a reação de pessoas comuns é ter alterações fisiológicas como acelerar as batidas do coração, intensificar a atividade cerebral e enrijecer os músculos. Em 2001, o psiquiatra Antônio Serafim colocou presos de São Paulo para assistir a cenas assim. Cada um ouvia, por um fone, sons desagradáveis, como gritos de desespero. "Os criminosos comuns tiveram reações físicas de medo", diz ele. "Já os identificados como psicopatas não apresentaram sequer variação de batimento cardíaco."

Mais: uma série de estudos do Instituto de Neurociência Cognitiva, nos EUA, mostrou que psicopatas têm dificuldade em nomear expressões de tristeza, medo e reprovação em imagens de rostos humanos. "Outros 3 estudos ligaram psicopatia com a falta de nojo e problemas em reconhecer qualquer tipo de emoção na voz das pessoas", afirma Blair.

É simples: assim como daltônicos não conseguem ver cores, psicopatas são incapazes de enxergar emoções. Não as enxergam nem as sentem, pelo menos não do mesmo jeito que os outros fazem. Em vez disso, eles só teriam o que os psiquiatras chamam de proto-emoções – sensações de prazer, euforia e dor menos intensas que o normal. "Isso impede os psicopatas de se colocar no lugar dos outros", diz Hilda Morana.

Um dos pacientes entrevistados por Hare confirma: "Quando assaltei um banco, notei que uma caixa começou a tremer e a outra vomitou em cima do dinheiro, mas não consigo entender por quê", disse. "Na verdade, não entendo o que as pessoas querem dizer com a palavra 'medo' ".

No livro No Ventre da Besta – Cartas da Prisão, o escritor americano Jack Abbott descreve com honestidade o que acontece na sua cabeça de psicopata: "Existem emoções que eu só conheço de nome. Posso imaginar que as tenho, mas na verdade nunca as senti".

É como se eles entendessem a letra de uma canção, mas não a música. Esse jeito asséptico de ver o mundo faz com que um psicopata consiga mentir sem ficar nervoso, sacanear os outros sem sentir culpa e, em casos extremos, retalhar um corpo com o mesmo sangue-frio de quem separa as asinhas do peito de um frango assado.

Cérebros em curto

Ok, o problema central dos psicopatas é que eles não conseguem sentir emoções. Mas por que isso acontece? "A crença de que tudo é causado por famílias instáveis ou condições sociais pobres nos faz fingir que o problema não existe", afirma Hare.

Para a neurologia, a coisa é mais objetiva: os "circuitos" do cérebro de um psicopata são fisicamente diferentes dos de uma pessoa normal. Uma descoberta importante foi feita pelo neuropsiquiatra Ricardo de Oliveira-Souza e pelo neurologista Jorge Moll Neto, pesquisador do Instituto Nacional de Distúrbios Neurológicos dos EUA. Em 2000, os dois identificaram, com imagens de ressonância magnética, as partes do cérebro ativadas quando as pessoas fazem julgamentos morais. Os participantes da pesquisa tiveram o cérebro mapeado enquanto decidiam se eram certas ou erradas frases como "podemos ignorar a lei quando necessário" ou "todos têm o direito de viver", além de outras sem julgamento moral, como "pedras são feitas de água". A maioria dos voluntários ativou uma área bem na testa, chamada Brodmann 10, ao responder às perguntas.

E aí vem o pulo-do-gato: a dupla repetiu o estudo em 2005 com pessoas identificadas como psicopatas, e descobriu que elas ativam menos essa parte do cérebro. Daí a incompetência que os sujeitos com transtorno anti-social têm para sentir o que é certo e o que é errado. Agora, resta saber se essas deficiências vêm escritas no DNA ou se surgem depois do nascimento.

Hoje, se sabe que boa parte da estrutura cerebral se forma durante a vida, sobretudo na infância. Mas cientistas buscam uma causa genética porque a psicopatia parece surgir independentemente do contexto ou da educação. "Nascem tantos psicopatas na Suécia ou na Finlândia quanto no Brasil", afirma Hilda Morana. "Os pais costumam se perguntar onde foi que erraram." A impressão é que psicopatas nasceram com o problema. "Eles também surgem em famílias equilibradas, são irmãos de pessoas normais e deixam seus pais perplexos", afirma Oliveira-Souza.

James Blair vai pela mesma linha: "Estudos com pessoas da mesma famíla, gêmeos e filhos adotados indicam que o comportamento dos psicopatas e as disfunções emocionais são coisas hereditárias", afirma.

Cobras de terno

Mesmo quem defende uma origem 100% genética para a psicopatia não descarta a importância do ambiente. A criação, nessa história, seria fundamental para determinar que tipo de psicopata um camarada com tendência vai ser.

"Fatores sociais e práticas familiares influenciam no modo como o problema será expresso no comportamento", afirma Rigonatti. Por exemplo: psicopatas que cresceram sofrendo ou presenciando agressões teriam uma chance bem maior de usar sua "habilidade" psicopática para matar pessoas.

Um bom exemplo desse tipo é o americano Charles Manson. Filho de uma prostituta alcoólatra e dono de uma mente pra lá de sociopata, transformou um punhado de hippies da Califórnia em um grupo paramilitar fanático nos anos 70. Manson foi responsável pela carnificina na casa do cineasta Roman Polanski. Entre os 5 mortos, estava a atriz Sharon Tate, mulher do diretor e grávida de 8 meses. Detalhe: ele nem sequer participou da ação. Só usou sua capacidade de liderança para convencer um punhado de seguidores a realizar o massacre.

Já os que vêm de famílias equilibradas e viveram uma infância sem grandes dramas teriam uma probabilidade maior de se transformar naqueles que mentem, trapaceiam, roubam, mas não matam. Mais de 70% dos psicopatas diagnosticados são desse grupo, mas não há motivo para alívio. Psicopatas infiltrados na política, em igrejas ou em grandes empresas podem fazer estragos ainda piores.

Exemplos não faltam. O político absurdamente corrupto que é adorado por eleitores, cativa jornalistas durante entrevistas, não entra em contradição nem parece sentir culpa por ter recheado suas contas bancárias com dinheiro público é um. O líder religioso que enriquece à custa de doações dos fiéis é outro. E por aí vai.

"Eles costumam se dar bem em ambientes pouco estruturados e com pessoas vulneráveis. Agem como cartomantes, pais de santo, líderes messiânicos", afirma Oliveira-Souza. Psicopatas não tão fanáticos, mas com a mesma falta de escrúpulos, também estão em grandes empresas, sugando dinheiro e tornando a vida dos colegas um inferno.

A habilidade para mentir despudoradamente sem levantar suspeitas faz com que eles se dêem bem já nas entrevistas de emprego. O charme que eles simulam ajuda a conquistar a confiança dos chefes e a pressionar para que colegas que atrapalham sua ascensão profissional acabem demitidos. Não raro, costumam ocupar os cargos hierárquicos mais altos.

O psicólogo ocupacional Paul Babiak cita o exemplo de Dave, um executivo de uma empresa americana de tecnologia. Logo na primeira semana, o chefe notou que ele gastava mais tempo criando picuinhas entre os funcionários do que trabalhando e plagiava relatórios sem medo de ser pego. Quando o chefe recomendou sua demissão, Dave foi reclamar aos chefes do seu chefe. Com sua lábia, conseguiu ficar dois anos na empresa, sendo promovido duas vezes, até causar um rombo na firma e sua máscara cair. "Certamente há mais psicopatas no mundo dos negócios que na população em geral", diz o psiquiatra Hare, que escreveu com Babiak o livro Snakes in Suits – When Psychopaths Go to Work ("Cobras de Terno – Quando Psicopatas vão Trabalhar", inédito no Brasil). Para ele, sociopatas corporativos são responsáveis por escândalos como o da Enron, em 2002, quando a empresa americana mentiu sobre seus lucros para bombar preços de ações. "O poder e o controle sobre os outros tornam grandes empresas atraentes para os psicopatas", diz.

O que fazer?

Seja nas empresas, nas ruas, ou numa casinha de sapê, nossos amigos com transtorno anti-social são tecnicamente incapazes de frear seus impulsos sacanas. Mas, para os psiquiatras, essa limitação não significa que eles não devam ser responsabilizados pelo que fazem. "Psicopatas têm plena consciência de que seus atos não são corretos", afirma Hare. "Apenas não dão muita importância para isso." Se cometem crimes, então, devem ir para a cadeia como os outros criminosos.

Só que até depois de presos psicopatas causam mais dores de cabeça que a média dos criminosos. Na cadeia, tendem a se transformar em líderes e agir no comando de rebeliões, por exemplo. "Mas nunca aparecem. Eles sabem como manter suas fichas limpas e acabam saindo da prisão mais cedo", diz Antônio de Pádua Serafim.

Por conta disso, a psiquiatra forense Hilda Morana foi a Brasília em 2004 tentar convencer deputados a criar prisões especiais para psicopatas. Conseguiu fazer a idéia virar um projeto de lei, que não foi aprovado. Nas prisões brasileiras, não há procedimento de diagnóstico de psicopatia para os presos que pedem redução da pena. "Países que aplicam o diagnóstico têm a reincidência dos criminosos diminuída em dois terços, já que mantêm mais psicopatas longe das ruas", diz ela. Tampouco há procedimentos para evitar que psicopatas entrem na polícia – uma instituição teoricamente tão atraente para eles quanto as grandes empresas. Também não há testes de psicopatia na hora de julgar se um preso pode partir para um regime semi-aberto. Nas escolas, professores não estão preparados para reconhecer jovens com o transtorno.

"Mesmo dentro da psiquiatria existe pouca gente interessada no assunto, já que os psicopatas não se reconhecem como tal e dificilmente vão mudar de comportamento durante a vida", diz o psiquiatra João Augusto Figueiró, de São Paulo. Também não existem tratamentos comprovados nem remédios que façam efeito. Outro problema: quando levados a consultórios, os psicopatas acabam ficando piores. Eles adquirem o vocabulário dos especialistas e se munem de desculpas para justificar seu comportamento quando for necessário. Diante da falta de perspectiva de cura, quem convive com psicopatas no dia-a-dia opta por vigiá-los o máximo possível. É o que faz a dona-de-casa Norma, do Guarujá, com o filho Guilherme. "Enquanto eu e o pai dele estivermos vivos, podemos tomar conta", diz. "Mas... e depois?"

Meu filho psicopata*

"Ele mentia muito. Armava um teatro para nos transformar em culpados. Não tinha apego nem responsabilidade. Não evitava falar coisas que deixassem os outros magoados. Nunca pensou que, se fizesse alguma coisa ruim, os pais ficariam bravos. Na escola, ele não obedecia a ordens. Se não queria fazer a lição, não tinha ninguém que o convencesse. A inteligência dele até era acima da média, mas um mês ele tirava 10 em tudo e no outro tirava 0. Dos 3 aos 25 anos, ele rodou comigo por psicólogos. Foi uma busca insana. Começamos a tratar pensando que era hiperatividade, ele tomou antidepressivos e outros remédios. Nada deu certo. Pessoas como o meu filho conseguem manipular psicólogos com facilidade. E os pais se tornam os grandes culpados. Quando descobri o problema, com uma psiquiatra, foi uma luz para mim. Hoje sei que pessoas como ele inventam um mundo na cabeça. É um sofrimento para os pais que convivem com crianças ou com adultos assim. Hoje, temos que vigiá-lo e carregá-lo pela mão para tudo que é canto. Senão, ele rouba coisas ou arma histórias. Fica 3 meses em cada emprego e pára, diz que não está bom. O problema nunca é com ele, sempre os outros é que estão errados. Eu ainda torço para que tenha um remédio, porque viver assim é muito ruim. Se está tudo bem agora, você não sabe qual vai ser a reação daqui a 5 minutos. É como uma bomba relógio, uma panela de pressão que vai explodir. Nunca dá pra saber exatamente o que ele pensa nem para acreditar em alguma coisa que ele promete. Às vezes penso que deveriam criar uma sociedade paralela só para sociopatas, mas uns matariam os outros, com certeza. Para não correr o risco de botar no mundo outra pessoa dessas, convencemos nosso filho a fazer vasectomia. Dói muito dizer que seu filho é um psicopata, mas fazer o quê? Matar você não pode. Tem que ir convivendo na esperança de que um dia a medicina dê conta de casos assim."

*Depoimento de Norma, 50 anos, dona-de-casa do Guarujá (SP), mãe de Guilherme, 28, diagnosticado como psicopata.

 

As características de um psicopata

Charme

Tem facilidade em lidar com as palavras e convencer pessoas vulneráveis. Por isso, torna-se líder com freqüência. Seja na cadeia, seja em multinacionais.

Inteligência

O QI costuma ser maior que o da média: alguns conseguem se passar por médico ou advogado sem nunca ter acabado o colegial.

Ausência de culpa

Não se arrepende nem têm dor na consciência. É mestre em botar a culpa nos outros por qualquer coisa. Tem certeza de que nunca erra.

Espírito sonhador

Vive com a cabeça nas nuvens. Mesmo se a situação do sujeito estiver miserável, ele só fala sobre as glórias que o futuro lhe reserva.

Habilidade para mentir

Não vê diferença entre sinceridade e falsidade. É capaz de contar qualquer lorota como se fosse a verdade mais cristalina.

Egoísmo

Faz suas próprias leis. Não entende o que significa "bem comum". Se estiver tudo ok para ele, não interessa como está o resto do mundo.

Frieza

Não reage ao ver alguém chorando e termina relacionamentos sem dar explicação. Sabe o cara que "foi comprar cigarro e nunca mais voltou?" Então.

Parasitismo

Quando consegue a confiança de alguém, suga até a medula. O mais comum é pedir dinheiro emprestado e deixar para pagar no dia 31 de fevereiro.

Para saber mais

The Psychopath - James Blair e outros, Blackwell, EUA, 2006

Without Conscience - Robert Hare, Guilford, EUA,1993

The Sociopath Next Door - Martha Stout, Broadway, EUA, 2005
 

O que fariam pelo Brasil?

Se fossem brasileiros

e assim se percebe como tomam nossas casas

Não há muito o que dizer nem de se surpreender. É assim, sempre foi e sempre será. A Corja domina, mente, rouba,corrompe,ameaça, retalia, difama,agride.Tomam nossas casas, nos silenciam.
Existe o apelo mas não a quem apelar. Isolados nos guetos tentam sobreviver os ingênuos, os que denunciam e os crédulos rodeados por covardes e omissos.
Segue o que denominam de vida. Sem honra,sem ética,sem princípios. Os nomes da Corja não interessam, mudam de nomes, de caras, de máscaras, possuem várias existências para diversas ocasiões.
 
Não existe final se não firmamos nossos valores. Mas só temos uma existência é esta é que vale no nosso final.
 
Ana Maria C. Bruni

Yo sé quien soy - Formadores de opinião do Olavo de Carvalho

Um dos elementos básicos da educação é o aprendizado de comportamentos verbais que nos identifiquem com os grupos sociais cuja aprovação necessitamos. É todo um processo complexo e trabalhoso de mimetização de sentimentos, hábitos, cacoetes, preconceitos e manias que nos libertam do angustiante isolamento corporal a que nos condenou a natureza das coisas e nos dão a impressão de que somos "alguém", pelo menos aos olhos dos outros, dos quais assim obtemos uma reconfortante confirmação da nossa existência e até, nos casos mais felizes, da nossa importância.

Completado esse treinamento, alguns indivíduos passam à etapa seguinte, que é a aquisição da alta cultura. Aí já não se trata mais de obter a aprovação dos nossos contemporâneos, mas de dialogar com os grandes homens de outros tempos e lugares, que não nos julgam pela nossa subserviência a um meio social determinado, e sim pela nossa fidelidade a valores e critérios que não são de nenhuma época, constituindo antes a condição da possibilidade de um salto entre as épocas. Esse aprendizado vai, fatalmente, na direção oposta à do anterior.

Quando você já não busca a aprovação de qualquer meio social presente, mas de Aristóteles, de Dante, de Sto. Tomás, de Shakespeare e de Leibniz, você sabe que dela não resultará provavelmente nenhum benefício exterior, mas apenas a aquisição daquela consistência íntima, daquela sinceridade profunda que lhe permitirá ser de fato "alguém", não aos olhos dos outros, mas da comunidade supratemporal do conhecimento, ainda que ao preço de tornar-se relativamente incompreensível aos contemporâneos. A partir desse momento você está habilitado a dizer como Dom Quijote: "Yo sé quien soy" – e a opinião dos circunstantes não pode afetar em nada aquilo que você apreendeu mediante vivência espiritual direta, solitária, sem mais testemunha ou interlocutor além da comunidade dos sábios mortos. Quando Sto. Tomás de Aquino recomendava "Tem sempre diante de ti o olhar dos mestres", ele sabia o quanto a integração da alma no diálogo supratemporal pode custar em solidão de espírito, mas também sabia que essa solidão é o único terreno onde germina o desejo de conhecer a Deus (a não ser, é claro, que o próprio Deus decida falar com você por outros meios).

A sanidade de qualquer grupamento humano – um país, por exemplo – depende de que nele exista um número suficiente de pessoas dedicadas a este segundo aprendizado. É só por meio delas que a conversação contemporânea adquire um lugar e um sentido no quadro do universalmente humano, em vez de esfarelar-se numa infinidade de picuinhas que só parecem importantes na razão inversa da escala de tempo histórico em que são medidas.

Leia na íntegra Formadores de opinião Do Olavo de Carvalho

Aqueles no poder

Não, não temos sentimentos éticos e altruístas
Nem sentimentos de culpa e de vergonha
Sim,abusamos de mentiras e insinceridade
Sim,mascaramos atos amorais
Não, jamais admitiremos erros
Sim, ignoramos regras éticas
Sim, fazemos intrigas
Sim, fazemos uso de manipulação e chantagem
Sim, não temos remorsos
Sim, somos promíscuos
Sim, somos irresponsáveis
Não, não nos responsabilizamos por nossas ações
Sim, faremos de tudo para alcançarmos nossos objetivos
Sim, somos racionais articuladores
Sim, estaremos sempre impunes
Sim, queremos destruir vocês
Não, suas emoções não nos incomodam
Não, não temos princípios
Sim, queremos derrubar todos os valores
Sim, somos irreconhecíveis
Sim, somos transgressores
Sim, somos indiferentes aos seus sentimentos
Sim, nossa mente é cruel
Sim,sabemos representar
Sim, somos predadores
Sim, vocês são as presas
Sim, queremos o poder
Sim, somos perversos
Sim, somos superiores

Sim, somos psicopatas
Não, não existe tratamento...
 
Conheça Os Psicopatas

Por Excelência vamos aprender sobre transferência de recursos

 Saiba como visualizar a transferência de recursos para seu estado,cidade.
 
 
> Informações de todos os estados brasileiros
 
>Informações do seu estado> No ex. Bahia
 
> Para saber de seu Município > No ex.Itacaré
 
> Para saber o total do seu Município  > No ex. Total detalhado de Itacaré
 
Acesse Links
 
 
 
 

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

07 de agosto de 2009 - 3 anos da Lei Maria da Penha

07 de agosto de 2009 - 3 anos da Lei Maria da Penha
 
Não é momento de comemoração nem de críticas.
Não é momento para discutir seus artigos
Muito menos para opinar sobre sua constitucionalidade
 
É templo de reflexão, de união.
É tempo de prantear aquelas que se foram pela violência
É tempo de reconhecermos as formas de violência
É tempo de cobrarmos atitudes
É tempo de divulgarmos a lei
É tempo para termos os direitos a que temos direito em nosso país
 
Divulgar a Lei Maria da Penha para que um dia possamos dizer que todos e todas são iguais no Brasil.
 
Ana Maria C. Bruni
 
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
 
Art. 5° Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6° A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Art. 7°
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Lei 11.340 Lei Maria da Penha
 

Neste tópico estão todas as leis e incisos relativos a Lei 11.340.

Primeiramente o trecho da lei e após as outras leis, incisos e endereços.A lei e outras relacionadas a ela

 

Mulher!Pelos direitos a que temos direito!

Atravessamos mais um milênio
Não  foram suficientes milhares de dias,horas...
Nada aprendemos com a história
Nem nos impressionamos com as ruínas das grandes civilizações
Passamos por estes séculos como turistas,viajamos!
Não nos espelhamos nos exemplos heróicos
Nada absorvemos
Nada garantimos
Nem para nós nem para nossas filhas
 
Negamos as atrocidades
Silenciamos aos apedrejamentos
Negamos nossos direitos
Nossos ventres parem machos, não homens
Nossas bundas valem euros
Nosso som silenciou à realidade
 
Mendicantes do milênio!
Mulher
Não confunda o amor a pátria,
pelo desprezo do governo em nossa relação
Não se contentem  com migalhas
Não se satisfaçam em galgar um degrau
 
Dignidade Mulher!
Pelos direitos a que temos direito!
 
07 de agosto de 2009 - 3 anos da Lei Maria da Penha
 
e que Os Caras não me venham falar da Constituição!
 
 

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Quando a moral da Casa é tomada

É necessária uma corja conivente para que casas sejam tomadas pela amoralidade,pela falta de ética,pela corrupção. Almeja a turba a derrubada dos princípios, vantagens financeiras, aliança com o poder,o próprio poder, o domínio.
Não medem esforços, artimanhas, usam de todas as leis, rebuscam artigos, resoluções, violência,arregimentam novos comparsas e seguem cúmplices na invasão.
 
Corja maldita de Imundos, poderosos e descarados conseguem o silêncio dos omissos e dos receosos de retaliações
Os olhares são intensos, ameaçadores, o som gutural revela a incoerência de seus atos passados na tentativa de ratificarem a conduta dos atos atuais.
 
Aqueles que pretendem salvar a casa encontram-se em séria desvantagem, a turba é imensa, impiedosa, inconsequente. Psicopatas em suas reações.
 
Luta-se pela Casa e seus princípios. Princípios com os quais crescemos e construímos nossa existência.
 
Alguns já perderam suas casas, o porto do retorno. Sabem estes como é a batalha, como são os ataques, como é a solidão, a indignação. Não tem volta, só combate árduo e constante, pois a corja nada receia e tem objetivos precisos.
 
Eu perdi minha Casa.Não existe acordo com Imundos. Nada poderá abalar os pilares.
 
Cuidem das Casas. Atentos com o que acontece nas Casas. Protejam suas Casas.
 
E que Deus nos ajude!
 
Ana Maria C.Bruni
Itacaré - Bahia

Código de Ética e Decoro Parlamentar. RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1993 Senado

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1993

Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
 
 
 
 
 
 

A violência contra a mulher na Bahia- Ilhéus

Delegacia recebe mil queixas de violência contra mulheres em Ilhéus em apenas sete meses. Entre 1º de janeiro e 30 de julho foram registradas 1.175 ocorrências de agressão. 
A titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Ângela Lopes, explica que este número não é conclusivo, porque tem queixas oriundas da 7ª Coorpin e do Ministério Público Estadual.  
Segundo a delegada, o alto índice de queixas se deve a uma maior conscientização da mulher sobre seus direitos como cidadã, as mulheres estão perdendo o medo, a vergonha e denunciando. 
"Já tínhamos um número alto de queixas, mas não podemos ignorar que os meios de comunicação têm ajudado no esclarecimento, sobretudo na divulgação da lei Maria da Penha, que cria mecanismos que encorajam mais a mulher a procurar a delegacia". 

Ângela atribui o aumento das queixas também ao fato da delegacia ter saído da sede da 7ª Coorpin, onde funcionou de janeiro de 2005 a fevereiro de 2006. "Lá, as mulheres ficavam inibidas para procurar a delegacia porque era tudo num mesmo espaço". 
Ela lembra que, no antigo local, eram registradas ocorrências de roubo, homicídio, assalto e outros crimes. "Aqui na Deam, elas se sentem mais à vontade porque tem um atendimento diferenciado e as ocorrências são do mesmo gênero". 
A delegada cita uma pesquisa divulgada no dia 14 de abril de 2009, que mostrou em números porque a violência contra a mulher é um vexame nacional difícil de ser resolvido.

30% das pessoas que ficam sabendo de um caso de agressão familiar e doméstica contra a mulher, independente da idade, não fazem nada; 56% não confiam na proteção jurídica e policial, mas 78% dizem que a Deam é o melhor lugar para se procurar ajuda. 
A delegada conta que ficou animada com o resultado da pesquisa porque, apesar do descrédito que normalmente algumas pessoas fazem com relação ao atendimento policial, a Deam é um local em que as mulheres se sentem mais seguras, mais estimuladas. 
Em relação à informação de que a Deam deixaria de funcionar no endereço atual (Av Osvaldo Cruz, 43, Cidade Nova), ela desmente e afirma que o aluguel do espaço está em dia. 
      Conselho Municipal 
 A delegada acredita que a população feminina de Ilhéus tem mais um motivo para comemorar, após a assinatura do decreto municipal 069/2009, de 27 de julho de 2009, dando posse às conselheiras e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 
O conselho vai funcionar como suporte para todas as mulheres, não só as vítimas de violência. Eentre as atividades estão cursos profissionalizantes, políticas públicas para trazer mais creches, saúde da mulher, capacitação profissional. 
A delegada explica que o próximo passo será uma assembleia, na próxima semana, para escolher a diretoria do Conselho. O órgão deveria existir em todas as cidades brasileiras. 
A lei Maria da Penha sugere que todos os municípios tenham um suporte de uma equipe multidisciplinar, com casa de apoio e outros benefícios para as vítimas da violência.
 

CNJ lança "Processômetro"

A partir desta terça-feira (04/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga o sistema intitulado "Processômetro", um contador de processos relacionados à chamada Meta 2, de nivelamento do Poder Judiciário, que se propõe a identificar e julgar este ano todos os processos protocolados até 31 de dezembro de 2005. Trata-se de uma página que estará acessível na página de abertura do portal do CNJ na internet (www.cnj.jus.br) com o objetivo de divulgar os números referentes aos processos que já foram julgados em todos os tribunais do país no período estabelecido para atingir a Meta 2. O serviço será atualizado mensalmente e os 91 tribunais brasileiros informarão, entre os dias 1º  e 10 de cada mês, a quantidade de processos julgados no mês anterior incluídos na Meta 2. Os números poderão ser acompanhados pelo público externo a partir do momento de sua inserção no sistema.

Pelo "Processômetro", o internauta terá acesso a informações sobre o número de processos referentes à Meta 2 que já foram julgados. As pessoas poderão consultar em que esfera da Justiça estão o número de processos julgados até agora e, ainda, os tipos de processos julgados dentro da Meta.

Também nesta terça-feira o CNJ abrirá, oficialmente, o segundo semestre de atividades para cumprimento da meta 2, com uma apresentação geral sobre o desenvolvimento das ações nos tribunais brasileiros para o cumprimento da meta pelo presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, na abertura da sessão plenária.

Na mesma solenidade, serão assinados três termos de cooperação técnica para a adoção de estratégias que permitam a aceleração de processos em vários segmentos da sociedade. O primeiro acordo será firmado com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e as procuradorias gerais dos estados. O segundo, com os bancos e o terceiro, com as empresas de telefonia.HC/  SR Agência CNJ de Notícias .Leia mais

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Só porque criam leis , não quer dizer que não as usaremos contra vocês!

 

Não é Regimental!

Grupos adversários ameaçam outros com dôssies
 
Tropas de choque ameaçam retaliações
 
Decidem vazar denúncias de irregularidades praticadas por desafetos
 
Partidos contra Partidos
 
Denúncias contra Denúncias
 
Apelam para Regimento!
 
Estão na casa, ganham salários da casa, sabem tudo mas silenciam. Só ameaçam os outros quando são acusados.
 
Tem nome estes atos, não precisam de resoluções:
 
 Crime e Traição

Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar. RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1993 Senado

 
 
 



RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1993

Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

O Senado Federal resolve:

CAPÍTULO I
Dos Deveres Fundamentais do Senador

Art. 1º No exercício do mandato, o Senador atenderá à prescrições constitucionais e regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos disciplinares nele previstos.

Art. 2º São deveres fundamentais do Senador:
I - promover a defesa dos interesses populares e nacionais;
II - zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do País, particularmente das instituições democráticas e representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
III - exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular;
IV - apresentar-se ao Senado durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinária e participar das sessões do plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional.

CAPÍTULO II
Das Vedações Constitucionais

Art. 3º É expressamente vedado ao Senador:

I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo (Constituição Federal, art. 54).
§ 1° Consideram-se incluídas nas proibições previstas nas alíneas a e b do inciso I e a e c do inciso II, para os fins do presente Código de Ética e Decoro Parlamentar, pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo Poder Público.
§ 2º A proibição constante da alínea a do inciso I compreende o Senador, como pessoa física, seu cônjuge ou companheira e pessoas jurídicas direta ou indiretamente por eles controladas.
§ 3º Consideram-se pessoas jurídicas às quais se aplica a vedação referida na alínea a do inciso II, para os fins do presente Código, os Fundos de Investimentos Regionais e Setoriais.

CAPÍTULO III
Dos Atos Contrários à Ética e ao Decoro Parlamentar

Art. 4° É, ainda, vedado ao Senador:

I - celebrar contrato com instituição financeira controlada pelo Poder Público, incluídos nesta vedação, além do Senador como pessoa física, seu cônjuge ou companheira e pessoas jurídicas direta ou indiretamente por ele controladas;
II - dirigir ou gerir empresas, órgãos e meios de comunicação, considerados como tal pessoas jurídicas que indiquem em seu objeto social a execução de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens;
III - praticar abuso do poder econômico no processo eleitoral.
§ 1º É permitido ao Senador, bem como a seu cônjuge ou companheira, movimentar contas e manter cheques especiais ou garantidos, de valores correntes e contrato de cláusulas uniformes, nas instituições financeiras referidas no inciso I.
§ 2° Excluem-se da proibição constante do inciso II a direção ou gestão de jornais, editoras de livros e similares.
 
Art. 5º Consideram-se incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar;

I - o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1°);
II - a percepção de vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1º), tais como doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas, ressalvados brindes sem valor econômico;
III - a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes.
Parágrafo único. Incluem-se entre as irregularidades graves, para fins deste artigo:
I - a atribuição de dotação orçamentária, sob a forma de subvenções sociais, auxílios ou qualquer outra rubrica, a entidades ou instituições das quais participe o Senador, seu cônjuge, companheira ou parente, de um ou de outro, até o terceiro grau, bem como pessoa jurídico direta ou indiretamente por eles controlada, ou ainda, que aplique os recursos recebidos em atividades que não correspondam rigorosamente as suas finalidades estatutárias;
II - a criação ou autorização de encargos em termos que, pelo seu valor ou pelas características da empresa ou entidade beneficiada ou contratada, possam resultar em aplicação indevida de recursos públicos.

CAPÍTULO IV
Das Declarações Públicas Obrigatórias

Art. 6º O Senador apresentará ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar as seguintes declarações obrigatórias periódicas, para fins de ampla divulgação e publicidade:
I - ao assumir o mandato, para efeito de posse, e noventa dias antes das eleições, no último ano da legislatura: Declaração de Bens e Fontes de Renda e Passivos, incluindo todos os passivos de sua própria responsabilidade, de seu cônjuge ou companheira ou de pessoas jurídicas por eles direta ou indiretamente controladas, de valor igual ou superior a sua remuneração mensal como Senador;
II - até o trigésimo dia seguinte ao encerramento do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas: cópia da Declaração de Imposto de Renda do Senador e do seu Cônjuge ou companheira;
III - ao assumir o mandato e ao ser indicado membro de Comissão Permanente ou Temporária da Casa: Declaração de Atividades Econômicas ou Profissionais, atuais ou anteriores, ainda que delas se encontre transitoriamente afastado, com a respectiva remuneração ou rendimento, inclusive quaisquer pagamentos que continuem a ser efetuados por antigo empregador;
IV - durante o exercício do mandato, em Comissão ou em Plenário, ao iniciar-se a apreciação de matéria que envolva diretamente seus interesses patrimoniais: Declaração de Interesse, em que, a seu exclusivo critério, declare-se impedido de participar ou explicite as razões pelas quais, a seu juízo, entenda como legítima sua participação na discussão e votação.
§ 1º Caberá ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar diligenciar para a publicação e divulgação das declarações referidas neste artigo, pelo menos nos seguintes veículos:
I - no órgão de publicação oficial - onde será feita sua publicação integral;
II - em um jornal diário de grande circulação no Estado a que pertença o Parlamentar - em forma de aviso resumido da publicação feita no órgão oficial;
III - no Programa "Voz do Brasil/Senado Federal" - na forma do inciso anterior.
§ 2° Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior poderá qualquer cidadão solicitar diretamente, mediante requerimento à Mesa do Senado, quaisquer informações que se contenham nas declarações apresentadas pelos Senadores:

CAPÍTULO V
Das Medidas Disciplinares

Art. 7° As medidas disciplinares são:

a) advertência;
b) censura;
c) perda temporária do exercício do mandato;
d) perda do mandato.

Art. 8º A advertência é medida disciplinar de competência dos Presidentes do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Comissão.

Art. 9° A censura será verbal ou escrita.
§ 1° A censura verbal será aplicada pelos Presidentes do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Comissão, no âmbito desta, quando não couber penalidade mais grave, ao Senador que:
I - deixar de observar, salvo motivo justificado, os deveres inerentes ao mandato ou os preceitos do Regimento Interno;
II - praticar atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependências da Casa;
III - perturbar a ordem das sessões ou das reuniões.
§ 2° A censura escrita será imposta pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e homologada pela Mesa, se outra cominação mais grave não couber, ao Senador que:
I - usar, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar;
II - praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa, no edifício do Senado, ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes.

Art. 10. Considera-se incurso na sanção de perda temporária do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave, o Senador que:
I - reincidir nas hipóteses do artigo antecedente;
II - praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno ou deste Código, especialmente quanto à observância do disposto no art. 6º;
III - revelar conteúdo de debates ou deliberações que o Senado ou Comissão haja resolvido devam ficar secretos;
IV - revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental;
V - faltar, sem motivo justificado, a dez sessões ordinárias consecutivas ou a quarenta e cinco intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária ou extraordinária.

Art. 11. Serão punidas com a perda do mandato:
I - a infração de qualquer das proibições constitucionais referidas no art. 3º (Constituição Federal, art. 55);
II - a prática de qualquer dos atos contrários à ética e ao decoro parlamentar capitulados nos arts. 4º e 5º (Constituição Federal, art. 55);
III - a infração do disposto nos incisos III, IV, V e VI do art. 55 da Constituição.

CAPÍTULO VI
Do Processo Disciplinar

Art. 12 A sanção de que trata o art. 10 será decidida pelo Plenário, em escrutínio secreto e por maioria simples, mediante provocação da Mesa, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Partido Político representado no Congresso Nacional, na forma prevista nos arts. 14 e 15, excetuada a hipótese do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Quando se tratar de infração ao inciso V do art. 10, a sanção será aplicada, de ofício, pela Mesa, resguardado, em qualquer caso, o princípio da ampla defesa.

Art. 13. A perda do mandato será decidida pelo Plenário, em escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos, mediante iniciativa da Mesa, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Partido Político representado no Congresso Nacional, na forma prevista nos arts. 14 e 15 (Constituição Federal, art. 55, § 2º).
Parágrafo único. Quando se tratar de infração aos incisos III, IV e V do art. 55 da Constituição, a sanção será aplicada de ofício, pela Mesa, resguardado, em qualquer caso, o princípio da ampla defesa.

Art. 14. Oferecida representação contra Senador por fato sujeito à pena de perda do mandato ou à pena de perda temporária do exercício do mandato, aplicáveis pelo Plenário do Senado, será ela inicialmente encaminhada, pela Mesa, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ressalvadas as hipóteses do art. 17, quando o processo tem origem no Conselho.

Art. 15. Recebida a representação, o Conselho observará os seguintes procedimentos:
I - o Presidente do Conselho, sempre que considerar necessário, designará três membros titulares do mesmo para compor Comissão de Inquérito, destinada a promover as devidas apurações dos fatos e das responsabilidades;
II - constituída ou não, a Comissão referida no inciso anterior, será oferecida cópia da representação ao Senador, que terá o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentar defesa escrita e provas;
III - esgotado o prazo sem apresentação de defesa, o Presidente do Conselho nomeará defensor dativo para oferecê-la, reabrindo-lhe igual prazo;
IV - apresentada a defesa, o Conselho ou, quando for o caso, a Comissão de Inquérito, procederá as diligências e a instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões ordinárias do Senado, salvo na hipótese do art. 19, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento da mesma, oferecendo-se, na primeira hipótese, o Projeto de Resolução apropriado para a declaração da perda do mandato ou da suspensão temporária do exercício do mandato;
V - em caso de pena de perda do mandato, o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deverá ser feito no prazo de cinco sessões ordinárias;
VI - concluída a tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, será o processo encaminhado à Mesa do Senado e, uma vez lido no Expediente, será publicado no Diário do Congresso Nacional e distribuído em avulsos para inclusão em Ordem do Dia.

Art. 16. É facultado ao Senador, em qualquer caso, constituir advogado para sua defesa, a este assegurado atuar em todas as fases do processo.

Art. 17 Perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, poderão ser diretamente oferecidas, por qualquer parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica, denúncias relativas ao descumprimento, por Senador, de preceitos contidos no Regimento Interno e neste Código.
§ 1º Não serão recebidas denúncias anônimas.
§ 2º Recebida a denúncia, o Conselho promoverá apuração preliminar e sumária dos fatos, ouvido o denunciado e providenciadas as diligências que entender necessárias, dentro do prazo de trinta dias.
§ 3º Considerada procedente denúncia por fato sujeito a medidas previstas nos arts. 8° e 9º, o Conselho promoverá sua aplicação, nos termos ali estabelecidos. Verificando tratar-se de infrações incluídas entre as hipóteses dos arts. 10 e 11, procederá na forma do art. 15.
§ 4º Poderá o Conselho, independentemente de denúncia ou representação, promover a apuração, nos termos deste artigo, de ato ou omissão atribuída a Senador.

Art. 18. Quando um Senador for acusado por outro, no curso de uma discussão ou noutra circunstância, de ato que ofenda sua honorabilidade, pode pedir ao Presidente do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Comissão, que apure a veracidade da argüição e o cabimento de sanção ao ofensor, no caso de improcedência da acusação.

Art. 19. As apurações de fatos e de responsabilidade previstos neste Código poderão, quando a sua natureza assim o exigir, ser solicitadas ao Ministério Público ou às autoridades policiais, por intermédio da Mesa do Senado, caso em que serão feitas as necessárias adaptações nos procedimentos e nos prazos estabelecidos neste Capítulo.

Art. 20. O processo disciplinar regulamentado neste código não será interrompido pela renúncia do Senador ao seu mandato, nem serão pela mesma elididas as sanções eventualmente aplicáveis os seus efeitos.

Art. 21. Quando, em razão das matérias reguladas neste Código, forem injustamente atingidas a honra ou a imagem da Casa, de seus órgãos ou de qualquer dos seus membros, poderá o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar solicitar intervenção à Mesa.

CAPÍTULO VII
Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Art. 22. Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos deste Código e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar no Senado Federal.

Art. 23. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído por quinze membros titulares e igual número de suplentes, eleitos para mandato de dois anos, observado, quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre Partidos Políticos ou Blocos Parlamentares não representados.
§ 1º Os Líderes Partidários submeterão à Mesa os nomes dos Senadores que pretenderem indicar para integrar o Conselho, na medida das vagas que couberem ao respectivo Partido.
§ 2º As indicações referidas no parágrafo anterior serão acompanhadas pelas declarações atualizadas, de cada Senador indicado, onde constarão as informações referentes aos seus bens, fontes de renda, atividades econômicas e profissionais, nos termos dos incisos I, II e III do art. 6º.
§ 3º Acompanharão, ainda, cada indicação, uma declaração assinada pelo Presidente da Mesa, certificando a inexistência de quaisquer registros, nos arquivos e anais do Senado, referentes à prática de quaisquer atos ou irregularidades capitulados nos arts. 8° e 11, independentemente da legislatura ou sessão legislativa em que tenham ocorrido.
§ 4º Caberá à Mesa providenciar, durante os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, a eleição dos membros do Conselho.

Art. 24. Enquanto não aprovar regulamento específico, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar observará, quanto à organização interna e ordem de seus trabalhos, as disposições regimentais relativas ao funcionamento das Comissões, inclusive no que diz respeito à eleição de seu Presidente e designação de Relatores.
§ 1º Os membros do Conselho deverão, sob pena de imediato desligamento e substituição, observar a discrição e o sigilo inerentes à natureza de sua função.
§ 2º Será automaticamente desligado do Conselho o membro que não comparecer, sem justificativa, a três reuniões, consecutivas ou não, bem assim o que faltar, ainda que justificadamente, a mais de seis reuniões, durante a sessão legislativa.

Art. 25. O Corregedor do Senado participará das deliberações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com direito a voz e voto, competindo-lhe promover as diligências de sua alçada, necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 26. O Orçamento Anual do Senado consignará dotação específica, com os recursos necessários à publicação das Declarações Obrigatórias previstas no art. 6º.

Art. 27. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de março de 1993.

Senador Humberto Lucena
Presidente
...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 1, DE 2008
Dispõe sobre o afastamento preventivo do Senador ocupante do cargo de Corregedor do Senado, membro da Mesa Diretora, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e Presidente de Comissão em caso de oferecimento de representação contra Senador por fato sujeito à pena de perda do mandato ou à pena de perda temporária do exercício do mandato.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 14 da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

¿Art. 14. Oferecida representação contra Senador por fato sujeito à pena de perda do mandato ou à pena de perda temporária do exercício do mandato, aplicáveis pelo Plenário do Senado, será ela inicialmente encaminhada, pela Mesa, após verificação do atendimento aos requisitos formais de admissibilidade, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ressalvadas as hipóteses do art. 17, quando o processo tem origem no Conselho.

§ 1º No exame do atendimento aos requisitos formais de admissibilidade, a Mesa verificará apenas se o representante possui legitimidade, nos termos do § 2º do art. 55 da Constituição Federal, e se a representação identifica o Senador, os fatos que lhe são imputados e o dispositivo deste Código no qual ele estaria incurso.

§ 2º A decisão da Mesa que determine o arquivamento da representação será comunicada na sessão ordinária seguinte, contra ela cabendo recurso ao Plenário, no prazo de dois dias úteis, subscrito por um décimo dos membros do Senado.

§ 3º O recurso será submetido ao Plenário, no prazo de três dias úteis a contar de sua interposição, e decidido por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, devendo o parecer sobre ele ser proferido por membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, designado pelo seu Presidente.¿ (NR)

Art. 2º O art. 15 da Resolução nº 20, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

¿Art. 15. Recebida a representação de que trata o art. 14, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar observará os seguintes procedimentos:

I - o representado será notificado para, no prazo de cinco dias úteis, oferecer impugnação prévia à representação;

II - recebida a impugnação, o Presidente designará Relator, por sorteio entre os membros do Conselho não filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado, para emitir, no prazo de cinco dias úteis, relatório sobre a admissibilidade da proposta;

III - o relatório preliminar de que trata o inciso II deste artigo, que será submetido à deliberação do Conselho, concluirá pelo arquivamento da representação ou pela instauração do processo, devendo, neste último caso, manifestar-se sobre a necessidade ou não de afastamento do representado do cargo dirigente em Comissão ou na Mesa, que eventualmente exerça;

IV - se o Conselho decidir pela instauração do processo, abrirá prazo de cinco dias úteis para que o representado apresente defesa;

V - esgotado o prazo sem apresentação de defesa, o Presidente do Conselho nomeará defensor dativo para oferecê-la, reabrindo-lhe igual prazo;

VI - apresentada a defesa, o Conselho procederá as diligências e a instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento da mesma, oferecendo-se, na primeira hipótese, o Projeto de Resolução apropriado para a declaração da perda do mandato ou da suspensão temporária do exercício do mandato;

VII - em caso de pena de perda do mandato, o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deverá ser feito no prazo de cinco sessões ordinárias;

VIII - concluída a tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, será o processo encaminhado à Mesa do Senado e, uma vez lido no Expediente, será publicado no Diário do Senado Federal e distribuído em avulsos para inclusão em Ordem do Dia.

§ 1º O afastamento referido no inciso III deste artigo dar-se-á pelo prazo solicitado pelo Relator, que será coincidente com sua previsão de conclusão do relatório, admitindo-se uma prorrogação, por igual período.

§ 2º Quando o representado for o Corregedor do Senado ou membro, titular ou suplente, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, será ele afastado automaticamente do cargo, até o fim do processo de que trata este artigo.

§ 3º O Conselho somente admitirá representação que diga respeito a fatos ocorridos durante o exercício do mandato do representado.

§ 4º O membro que já tenha funcionado como relator somente poderá relatar novo processo quando os demais membros do Conselho também o houverem feito.

§ 5º Para fins do disposto no art. 20, considera-se instaurado o processo a partir da decisão de que trata o inciso IV do caput deste artigo.¿ (NR)

Art. 3º O art. 23 da Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

¿Art. 23. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído por quinze membros titulares e igual número de suplentes, eleitos para mandato de dois anos, observado, quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre Partidos Políticos ou Blocos Parlamentares não representados, devendo suas decisões ser tomadas ostensivamente.

.........................................................................................................¿ (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2008.

Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2008.

SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal