terça-feira, 21 de abril de 2009

Constituição

Nada mais perigoso do que fazer-se uma Constituição sem o propósito de cumpri-la. Ou de só cumprir nos princípios de que se precisa. Ou se entenda devam ser cumpridos – o que é pior. No momento, sob a Constituição que, bem ou mal, está feita, o que nos incumbe a nós, dirigentes, juízes e intérpretes, é cumpri-la. Só assim, saberemos a que serviu e a que não serviu, nem serve. Se a nada serviu em alguns pontos, que se a emende, se reveja. Se em algum ponto a nada serve, que se corte nesse pedaço inútil. Se a algum bem público desserve, que de pronto se elimine. Mas, sem nada cumprir, nada poderemos fazer que mereça crédito. Não a cumprir é estrangulá-la ao nascer" .Pontes de Miranda, Comentários à Constituição de 1946..